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Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico
19.08.10
O Ministério do
Trabalho publica hoje no Diário Oficial uma nova portaria que amplia o prazo
para as empresas se adequarem as novas regras do ponto eletrônico. A
justificativa se baseia no fato de que houve pouco tempo para que os
produtos fossem desenvolvidos, certificados e colocados no mercado. A
capacidade de produção foi insuficiente para que todas as empresas
adquirissem os produtos e o MTE entendeu que não haveria como aplicar as
sanções previstas para as empresas que não estivessem adequadas as novas
regras.
A Trilobit
entende que a extensão do prazo é suficiente para que os fabricantes atendam
o mercado e sugere que as empresas planejem desde já suas compras de forma a
evitar que o excesso de demanda ao final do novo prazo provoque a natural
elevação dos preços.
Veja abaixo a
íntegra do comunicado divulgado ontem no portal do Ministério do Trabalho e
Emprego:

Brasília,
18/08/2010 - Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial
da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se
adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme
Portaria 1.510/09.
A data inicial de
vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos
necessários para atender à nova regulamentação.
O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal
de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os
números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos
700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.
"Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da
obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e
estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A
conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer
ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o
equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou Lupi
A nova
portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data
de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º
de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um
comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída,
possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês
sobre suas horas trabalhadas.
Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema
de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se
adequar.
"Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas
regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos
garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e
saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu
registro diário", alertou Lupi.
REP - A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto
e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto
por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência,
confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos
métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada
dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das
informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de
regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos
sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar
operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros
de horas trabalhadas.
As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de
jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam
na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e
dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das
contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br
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